Ainda sobre o tema, vamos abordar assunto muito pertinente nos dias atuais, pós-Constituição de 1988: O Princípio da Solidariedade.
A solidariedade é a qualidade do que é solidário, uma responsabilidade mútua, uma reciprocidade de interesses e obrigações. Mas isso é o que diz o dicionário para os casos em que essa palavra é utilizada em seu sentido comum, não-jurídico.
No tal do jurisdiquês a solidariedade é, em umas poucas (e simplórias) linhas, uma situação em que várias pessoas têm alguma relação jurídica entre sim, e cada uma delas se obriga por todas e por tudo; ou seja, se eu e você somos solidários na dívida de um carro para João, ele pode cobrar de mim, ou de você, a totalidade do carro.
Assim, pela solidariedade cada um de muitos devedores é obrigado ao cumprimento total da obrigação. Portanto, de certo modo, os solidários respondem uns pelos outros, o que talvez explique o nome dado ao instituto.
Na Constituição de 1988, houve uma previsão expressa de que nós, brasileiros, devemos ser solidários. Vejamos:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
...
Enfim, isso tudo pra dizer que apesar de tão recorrente, a solidariedade no mundo dos concursos públicos se limita à acepção jurídica mesmo. Retirada as exceções, que confirmam a regra, temos um bando de pessoas que teimam em não colaborar umas com as outras e acham que a vaga delas estará mais perto se não houver coleguismo e cooperação, porque ajudar o outro pode acabar de prejudicando.
Inacreditável.
Um comentário:
Isso significa que podem cobrar de mim o valor de toda a dívida externa do Brasil?!
Pessoal, já vou avisando que esse mês o negócio tá apertado! (dando uma de Seu Madruga)
Postar um comentário